A Câmara analisa o Projeto de Lei 3990/12,
do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC), que obriga os donos de veículos
escolares a divulgar, na sua parte traseira, um número de telefone para
denúncia de irregularidades cometidas pelo condutor.
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e
siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos
escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou
entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e
devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
“Considerando que, em grupo e desacompanhadas dos pais, as crianças
merecem atenção redobrada. É importante que os veículos de transporte de
escolares sejam obrigados a expor ostensivamente um número de telefone
que possibilite a qualquer cidadão denunciar excessos praticados por
eventuais condutores imperitos ou negligentes, auxiliando na prevenção
de acidentes”, argumentou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
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