A Câmara analisa o Projeto de Lei
Complementar 141/12, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que obriga o
presidente da República, os governadores e prefeitos a entregarem ao
sucessor eleito um amplo relatório de gestão que deverá contar
informações sobre diversos pontos. O relatório de transição deverá ser
entregue até o final do mês de novembro do último ano de mandato.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00),
que trata da transição da gestão entre os cargos do Poder Executivo, e
determina que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da
eleição pela Justiça Eleitoral, o gestor deverá criar uma Comissão de
Transição, com competência única e exclusiva de elaborar o relatório.
No mesmo prazo, o candidato eleito deverá credenciar, junto ao
respectivo ente, sua própria Comissão de Transição, com competência para
receber e analisar o relatório.
Conteúdo do relatório
O documento de transição deverá contar as seguintes informações administrativas:
- Relatório resumido da execução orçamentária,
abrangendo cada um dos bimestres de todos os anos do mandato, desde seu
início, até o mês de outubro do último ano;
- Relatório de Gestão Fiscal abrangendo cada quadrimestre do mandato;
- Relação de todos os processos licitatórios
formalizados ao longo do mandato, com informações relativas ao valor
pactuado, aditamentos, execução de contratos e pagamentos efetuados,
desde seu início, até o mês de outubro do último ano;
- Situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
- Relação de todas as transferências voluntárias de que o ente seja parte;
- Relação de todas as contas bancárias geridas pelo
ente, inclusive as abertas ao longo do mandato e encerradas até o mês de
outubro do último ano, com os seus respectivos extratos;
- Medidas necessárias à regularização das contas do
ente junto ao Tribunal de Contas da União, do Estado, dos municípios e
do município, se houver;
- Medidas administrativas e judiciais para recuperação de valores e ativos, se for o caso;
- Inventário dos bens patrimoniais do ente;
- Quantitativo dos gastos com pessoal e relação dos
servidores efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva
lotação e renumeração; e
- Relação das dívidas do ente, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos.
O relatório de transição será entregue em formato impresso e em mídia magnética.
Controvérsia judicial
Caso haja controvérsia judicial envolvendo o resultado das eleições,
todos os candidatos com possiblidades de assumir o cargo deverão receber
cópias impressas e em meio magnético do relatório. “Temos observado que
no fim de mandatos gestores públicos, principalmente quando perdem o
pleito, deixam para o sucessor terra arrasada expressa em dívidas,
inadimplências que impede o ente de receber verbas, celebrar convênios e
contratos; inexistência de documentação contábil e administrativa;
destruição do patrimônio público; obras inacabadas, folha de pagamento
em atraso; serviços públicos paralisados, emissão de cheques nos últimos
dias de gestão e outros atos danosos à continuidade administrativa, com
graves prejuízos à sociedade, em especial à população mais carente”,
argumentou Domingos Dutra.
O parlamentar acrescenta que na esfera federal há certa civilidade.
“Na passagem do Governo Fernando Henrique Cardoso para o Governo do Lula
houve de ambos os lados disposição política, sendo constituída uma
comissão de transição que possibilitou ao novo governo condições mínimas
para garantir a continuidade administrativa e a adoção de medidas
inovadoras. No entanto, quando se trata de sucessão nos estados, e
principalmente nos municípios, o caos se instala.”
Penalidades
Caso a regra não seja cumprida, o projeto sujeita o infrator às penalidades que constam na lei 8.429/92,
que prevê, entre outras, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor de eventuais elevações patrimoniais irregulares.
Tramitação
A proposição tramita nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue para análise do Plenário em regime de prioridade.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
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