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PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

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sábado, 28 de julho de 2012

"Projeto obriga gestor a entregar relatório administrativo a sucessor eleito"


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 141/12, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a entregarem ao sucessor eleito um amplo relatório de gestão que deverá contar informações sobre diversos pontos. O relatório de transição deverá ser entregue até o final do mês de novembro do último ano de mandato.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que trata da transição da gestão entre os cargos do Poder Executivo, e determina que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição pela Justiça Eleitoral, o gestor deverá criar uma Comissão de Transição, com competência única e exclusiva de elaborar o relatório.
No mesmo prazo, o candidato eleito deverá credenciar, junto ao respectivo ente, sua própria Comissão de Transição, com competência para receber e analisar o relatório.

Conteúdo do relatório


O documento de transição deverá contar as seguintes informações administrativas:

- Relatório resumido da execução orçamentária, abrangendo cada um dos bimestres de todos os anos do mandato, desde seu início, até o mês de outubro do último ano; 
- Relatório de Gestão Fiscal abrangendo cada quadrimestre do mandato; 
- Relação de todos os processos licitatórios formalizados ao longo do mandato, com informações relativas ao valor pactuado, aditamentos, execução de contratos e pagamentos efetuados, desde seu início, até o mês de outubro do último ano; 
- Situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos; 
- Relação de todas as transferências voluntárias de que o ente seja parte; 
- Relação de todas as contas bancárias geridas pelo ente, inclusive as abertas ao longo do mandato e encerradas até o mês de outubro do último ano, com os seus respectivos extratos; 
- Medidas necessárias à regularização das contas do ente junto ao Tribunal de Contas da União, do Estado, dos municípios e do município, se houver; 
- Medidas administrativas e judiciais para recuperação de valores e ativos, se for o caso; 
- Inventário dos bens patrimoniais do ente; 
- Quantitativo dos gastos com pessoal e relação dos servidores efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e renumeração; e
- Relação das dívidas do ente, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos.
O relatório de transição será entregue em formato impresso e em mídia magnética.


Controvérsia judicial


Caso haja controvérsia judicial envolvendo o resultado das eleições, todos os candidatos com possiblidades de assumir o cargo deverão receber cópias impressas e em meio magnético do relatório. “Temos observado que no fim de mandatos gestores públicos, principalmente quando perdem o pleito, deixam para o sucessor terra arrasada expressa em dívidas, inadimplências que impede o ente de receber verbas, celebrar convênios e contratos; inexistência de documentação contábil e administrativa; destruição do patrimônio público; obras inacabadas, folha de pagamento em atraso; serviços públicos paralisados, emissão de cheques nos últimos dias de gestão e outros atos danosos à continuidade administrativa, com graves prejuízos à sociedade, em especial à população mais carente”, argumentou Domingos Dutra.


O parlamentar acrescenta que na esfera federal há certa civilidade. “Na passagem do Governo Fernando Henrique Cardoso para o Governo do Lula houve de ambos os lados disposição política, sendo constituída uma comissão de transição que possibilitou ao novo governo condições mínimas para garantir a continuidade administrativa e a adoção de medidas inovadoras. No entanto, quando se trata de sucessão nos estados, e principalmente nos municípios, o caos se instala.”

Penalidades


Caso a regra não seja cumprida, o projeto sujeita o infrator às penalidades que constam na lei 8.429/92, que prevê, entre outras, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventuais elevações patrimoniais irregulares.


Tramitação


A proposição tramita nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de 
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue para análise do Plenário em regime de prioridade.


Reportagem - Rodrigo Bittar 
Edição – Regina Céli Assumpção

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