Sancionado com vetos
pelo Executivo, na semana passada, o texto aprovado pelo Congresso
Nacional para a Medida Provisória (MP) 559/12 foi transformado na Lei 12.688/12.
A norma trata de vários temas. Entre os pontos em destaque, sobre os
quais incidiram vetos, consta a troca das dívidas de universidades
privadas por bolsas de estudo.
A lei prevê que 90% das dívidas das universidades, o equivalente a R$
13,5 bilhões, serão transformadas em bolsas do programa Prouni. Os 10%
restantes deverão ser pagos em espécie no prazo de 15 anos, que começa a
ser contado a partir de julho de 2013. A ideia é beneficiar cerca de
300 mil alunos.
A iniciativa, que prevê ainda a redução de 40% no valor das multas de
mora, ficou conhecida como Programa de Reestruturação e Fortalecimento
do Ensino Superior. O programa foi incluído no texto da medida
provisória pelo relator, o deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Universidades comunitárias
Segundo o deputado, a sanção da lei representa um avanço, mesmo com os
vetos, entre eles a redução de 60% das multas para as universidades
comunitárias, sem fins lucrativos. "Foi uma grande vitória para as
universidades brasileiras, transformar seu passivo em bolsa de estudo
(90%). A redução de 40% foi uma vitória”, avalia o parlamentar.
Quanto ao veto relativo ao artigo que diz respeito às universidades
comunitárias, Pedro Uczai defende que é preciso “continuar a luta para
sensibilizar o governo sobre a necessidade de um tratamento diferenciado
para essas universidades e, principalmente, para as universidades que
tiveram origem em faculdades municipais".
Conselhos estaduais
Também foi vetado o dispositivo que previa a manutenção da gestão dos
conselhos estaduais, no caso de as universidades estarem incluídas tanto
no sistema federal como no estadual.
Já a base de cálculo das dívidas, depois dos vetos, terá de ser atualizada pela taxa de juros Selic, conforme prevê o Código Tributário Nacional.
Pelo texto originalmente aprovado no Congresso, quando a universidade
aderisse ao programa, o valor da dívida e o número de bolsas seriam
consolidados naquele momento.
Moratória
Além da redução de 40% nas multas, foram mantidos pontos como a
moratória de 1 ano, ou seja, as universidades só começam a pagar as
contas a partir de julho de 2013. A medida vale para dívidas vencidas
até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número
total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil.
Licitações simplificadas
Originalmente, a MP 559 apenas permitia que a Eletrobras assumisse o controle acionário da Centrais Elétricas de Goiás (Celg). Isso permanece na lei. De especial interesse do governo federal, a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é o ponto
mais polêmico incluído na medida provisória e que está consolidado na
lei sancionada na semana passada. O RDC simplifica as licitações para as obras públicas.
Confira aqui outros pontos incluídos no texto da MP e que estão em vigor na Lei 12.688/12.
Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
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