Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

sexta-feira, 27 de julho de 2012

"Torcida poderá ser obrigada a fazer recadastramento duas vezes ao ano"

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3462/12, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que obriga as torcidas organizadas a realizarem o recadastramentro de seus integrantes duas vezes por ano (janeiro e agosto).

 A torcida que não respeitar a exigência não poderá utilizar camisas, faixas, instrumentos musicais e outros adereços em dias de eventos esportivos e nas imediações dos estádios.

A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que atualmente exige o cadastramento dos integrantes da torcida organizada. Segundo o deputado Andre Moura, o objetivo da medida é manter o banco de dados das torcidas atualizado, facilitando a identificação de integrantes que se envolverem em atos de violência.

“Isso dará maior segurança aos demais torcedores, visto que, facilitando a identificação dos torcedores agressores, mais fácil será a punição e até mesmo o banimento dos mesmos dos estádios, trazendo mais tranquilidade aos eventos desportivos”, afirma Moura.

Comodidade dos torcedores

A proposta promove outras mudanças no estatuto para ampliar a comodidade dos torcedores. Entre elas estão:

- será reservada uma área específica para o torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, equivalente a 0,5% da capacidade total do estádio ou do ginásio esportivo;
- a entidade responsável pela organização da competição deverá dispor de uma ambulância, com enfermeiro e técnico para enfermagem, para eventos com menos de 10 mil expectadores;
- os estádios e ginásios credenciados pelas federações para abrigar eventos terão que manter uma central técnica com monitoramento por câmaras do público presente. Atualmente o monitoramento só é exigido para estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas;
- as arenas esportivas terão que abrir os portões para acesso do público no mínimo duas horas antes do início do evento. Hoje não há essa exigência no estatuto.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

Nenhum comentário:

Postar um comentário