Provas práticas poderão ser realizadas até 3 vezes com um único pagamento.
O
candidato que pagar o Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA),
da primeira habilitação terá direito de realizar até três provas
práticas, sem a necessidade de pagamento de novo DUDA caso seja
reprovado. Assim consta o Art. 1° do Projeto de Lei de autoria do
deputado estadual José Domingos Fraga (PSD).
DUDA, é o
termo utilizado em todo o território nacional para todo e qualquer
procedimento no Detran. Somente o titular do CPF inserido no Documento
Único do DETRAN/MT de Arrecadação (DUDA ELETRÔNICO), poderá ser
beneficiado pela proposta de José Domingos.
A emissão da
primeira Carteira Nacional de Habilitação pode ser um momento de
angústia e ansiedade, e muitas vezes contribuem para o erro.
“Um
simples abalo emocional momentâneo diante da presença do instrutor ou
até mesmo por excesso de rigor pelo examinador, como exemplo: deixar o
veículo desligar ao iniciar o trajeto da viagem, são motivos para
reprovação.
Acredito que situações como essas fazem parte do processo de
aprendizagem, e poderão ser corrigidos com duas novas chances, sem ônus
para o candidato”, explica do deputado.

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