Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Governo de Mato Grosso

sábado, 18 de agosto de 2012

"Previdências dos servidores serão criadas até 29 de outubro"


Lei estabece prazo de 180 dias, mas Superintendência de Previdência Complementar tem até o ano que vem para autorizar.
O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei 12.618/12, que considera improbidade o seu descumprimento injustificado. Mas o funcionamento dessas entidades poderá ficar para 2013, porque a ­Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação.As entidades de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro.
O fundo dos servidores do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto os do Legislativo e do Judiciário, com R$ 25 milhões cada.
 Esse capital virá da União, como adiantamento das contribuições aos fundos previdenciários — 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.
O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa.
 Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.
Jornal do Senado

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