Lei estabece prazo de 180 dias, mas Superintendência de Previdência Complementar tem até o ano que vem para autorizar.
O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei 12.618/12, que considera improbidade o seu descumprimento injustificado. Mas o funcionamento dessas entidades poderá ficar para 2013, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação.As entidades de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro.
O fundo dos servidores do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto os do Legislativo e do Judiciário, com R$ 25 milhões cada.
Esse capital virá da União, como adiantamento das contribuições aos fundos previdenciários — 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.
O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa.
Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.
Jornal do Senado
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