Está em análise na Câmara o Projeto de Lei
3470/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê que não
caberá indenização por danos morais quando houver inserção do nome e do
CPF do consumidor em sistema de proteção ao crédito quando a empresa,
notificada pelo próprio consumidor ou que ainda estiver dentro do prazo
de contestação, retirar o nome do cadastro de devedores.
Outra hipótese em que não caberá indenização é se o documento do
cliente for falsificado e usado por estelionatários para fazer compras. A
proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O autor destaca que os comerciantes e os consumidores, em todas as
regiões do Brasil, têm sido vítimas de golpistas e fraudadores que
falsificam documentos de identidade e CPF alheios, e os utilizam para
fazer cadastros e efetuar compras a crédito em estabelecimentos
comerciais distantes do endereço das vítimas.
“Nessa hipótese, como não
ocorre o pagamento das parcelas em que foi financiada a compra, as
empresas de boa-fé, desconhecendo a ocorrência da fraude, acabam
exercendo o direito de inserir o nome e o CPF do cliente nos órgãos de
proteção ao crédito”, afirmou.
O deputado ressalta que para corrigir o problema e obter a remoção do
nome desses cadastros, as vítimas procuram o Poder Judiciário e ajuízam
ação em seus respectivos domicílios, normalmente situados em cidades
distantes do local em que se encontram estabelecidas as empresas.
“As empresas, por sua vez, são também triplamente penalizadas, pois,
além de perderem o produto vendido para o golpista ou estelionatário,
são obrigadas a promover a sua defesa em comarcas distantes milhares de
quilômetros do estabelecimento, além de, invariavelmente, serem
condenados ao pagamento de indenização por danos morais”, disse.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Wespthalem
Edição – Marcelo Wespthalem
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