Propostas incluem na lei de 1990 artigos sobre comércio eletrônico
e superendividamento do consumidor; textos foram elaborados por uma
comissão de especialistas.
Foram lidos ontem no Plenário os três projetos de lei que atualizam o Código de Defesa do Consumidor, de 1990.
Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os
três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney.
As propostas atualizam o Código do Consumidor com três pontos: comércio eletrônico, superendividamento e ações coletivas.
O PLS 281/12 cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar
de comércio pela internet. As novas regras tratam da divulgação dos
dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento
da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/12 disciplina as ações coletivas, assegurando prioridade e
agilidade na Justiça, além de garantir eficácia nacional às decisões.
O PLS 283/12 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o
superendividamento. Entre as medidas propostas no texto, estão a
proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito
gratuito”, “sem juros” e “sem acréscimo”; a exigência de informações
claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da
figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor
contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a
renegociação das dívidas dos consumidores.
A COMISSÃO
Um grupo de especialistas em Direito propôs as mudanças no CDC
MINISTRO HERMAN BENJAMIN. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2006. Antes, foi membro do Ministério Público de São Paulo.
CLAUDIA LIMA MARQUES. Advogada e coordenadora do Observatório do Crédito do Superendividamento do Consumidor, da Universidade Federal do RS.
ADA PELLEGRINI GRINOVER. Professora de Direito Processual Penal na Universidade de São Paulo (USP) e doutora honoris causa pela Universidade de Milão.
LEONARDO ROSCOE BESSA. Promotor de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal desde 1991 e titular da Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor.
ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER. Diretor executivo do Procon de São Paulo e professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).
KAZUO WATANABE. Advogado, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Jornal do Senado
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