A Câmara analisa o Projeto de Lei
Complementar 192/12, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a
nomeação para cargos da magistratura e atuação no Ministério Público da União de pessoas enquadradas nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra os
patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou
ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e
atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei
Orgânica do Ministério Público (LOMP - Lei Complementar 75/93).
Segundo Brandão, a aplicação das regras da Ficha Limpa aos
procuradores da República garantirá, “com maior vigor”, a aplicação dos
princípios da moralidade e da probidade.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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