Doações de pessoas físicas e jurídicas para projetos e atividades de reciclagem poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR).
A proposta, de Paulo Bauer (PSDB-SC), aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O incentivo se soma à dedução já permitida para doações e patrocínios à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.
Só metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal.
O acesso ao benefício está condicionado à aprovação prévia dos projetos pelo Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.
O texto proíbe que empresas deduzam as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O relator do projeto na CMA, Romero Jucá (PMDB-RR), recomenda a aprovação e observa que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já admite incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, estados, Distrito Federal e municípios, a indústrias e entidades de reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos.
Se aprovado pela CMA, o projeto segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Jornal do Senado
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