Integrantes da comissão que elaborou para o Senado o anteprojeto
de novo Código Penal divergem, durante audiência pública, sobre o
enquadramento ou não da maioridade penal entre as cláusulas pétreas da
Constituição, que não podem ser mudadas.
A redução da maioridade penal para idade inferior a 18 anos foi o
tema de maior polêmica na audiência pública que ontem debateu o projeto
de lei da reforma do Código Penal (PLS 236/12). Os três juristas
convidados, todos integrantes da comissão de especialistas que elaborou o
anteprojeto para o Senado, divergiram sobre o enquadramento ou não da
maioridade entre as cláusulas pétreas da Constituição.
As cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser abolidas ou
mudadas por emenda constitucional. Gilson Dipp, ministro do Superior
Tribunal de Justiçada que presidiu os trabalhos comissão de juristas,
defendeu que o início da maioridade aos 18 anos não se enquadra nessa
categoria, que diz respeito à organização do Estado e não a questões de
política criminal.
Para Dipp, a idade mínima pode ser modificada por emenda
constitucional, o que ultrapassa os limites do projeto elaborado pelos
juristas e que atualmente está em exame pela comissão especial de
senadores que realizou a audiência de ontem.
Para o desembargador José Muiños Piñeiro, a idade mínima para a
responsabilidade criminal tem “feição de cláusula pétrea”, mas ainda
assim poderá ser alterada. No seu entendimento, uma geração não pode
comprometer outra com regras imutáveis em matéria penal. Ele avaliou que
um jovem maior de 16 anos já apresenta maturidade para saber o tipo de
ação que comete.
Reconheço, pela minha experiência, que o menor de 18 anos, acima de
16 anos, é permeado de informações que lhe dão condições de saber o
caráter de suas ações — disse.
Jornal do Senado
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