O Plenário aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05,
que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo
de contribuição à Previdência Social. A matéria será enviada à sanção
presidencial.
Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido
para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de
mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as
novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a
ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência
seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos
homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do
grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de
15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
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