A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público aprovou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei
3662/00, que anistia as multas aplicadas a militares por ocupação
irregular de imóveis funcionais no Distrito Federal em 1990.
De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o projeto pretende resolver batalha judicial provocada pela Lei 8025/90,
que autorizou a venda dos imóveis residenciais da União situados no
Distrito Federal, mas excluiu do benefício os imóveis administrados
pelas Forças Armadas. O texto não esclareceu quais as unidades seriam
atingidas.
Na opinião do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), os militares
tinham razão em permanecer nos imóveis que ocupavam, pois “a desocupação
imediata poderia ensejar uma destinação definitiva do imóvel contrária
aos interesses questionados em juízo”.
Discriminação
Mabel argumenta ainda que a proibição imposta aos militares de comprar imóveis funcionais situados no Plano Piloto, fora das circunscrições militares, portanto, “configurou, inequivocamente, uma flagrante discriminação entre servidores públicos civis e militares”.
Mabel argumenta ainda que a proibição imposta aos militares de comprar imóveis funcionais situados no Plano Piloto, fora das circunscrições militares, portanto, “configurou, inequivocamente, uma flagrante discriminação entre servidores públicos civis e militares”.
Muitos militares ocupantes de imóveis no Plano, a exemplo de seus
vizinhos civis, pleitearam a compra dos apartamentos na Justiça. Durante
a análise do processo, eles receberam multas correspondentes a dez
vezes o valor da taxa de uso do imóvel, descontadas diretamente de seus
vencimentos, como prevê a lei. Multas essas que o projeto pretende
anistiar.
Tramitação
O texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado em outra comissão de mérito, perde o caráter conclusivo e terá de ser votado em Plenário.
O texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado em outra comissão de mérito, perde o caráter conclusivo e terá de ser votado em Plenário.
Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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