Quem
vender ou fornecer bebida alcoólica a menor de 18 anos poderá ser
punido com detenção de dois a quatro anos. O Projeto de Lei do Senado
(PLS) 508/2011 foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) em decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso
para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto análise da Câmara
dos Deputados.
O projeto de Humberto Costa (PT-PE), que recebeu substitutivo de
Benedito de Lira (PP-AL), refere-se também a outros produtos cujo
consumo provoca dependência física ou psíquica.
O objetivo da proposta é
resolver uma controvérsia jurídica sobre o enquadramento mais
apropriado para essa infração: se contravenção ou crime. Por isso, prevê
a revogação de dispositivo da Lei das Contravenções Penais que vinha
permitindo uma punição mais branda.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para
fixar também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil ao estabelecimento que
fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a
multa, o estabelecimento ficará interditado.

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