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quinta-feira, 18 de abril de 2013

"Venda de bebida alcoólica a menor poderá causar até 4 anos de detenção "

Quem vender ou fornecer bebida alcoólica a menor de 18 anos poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2011 foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de Humberto Costa (PT-PE), que recebeu substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), refere-se também a outros produtos cujo consumo provoca dependência física ou psíquica. 
O objetivo da proposta é resolver uma controvérsia jurídica sobre o enquadramento mais apropriado para essa infração: se contravenção ou crime. Por isso, prevê a revogação de dispositivo da Lei das Contravenções Penais que vinha permitindo uma punição mais branda.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para fixar também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.

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