O Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia o Programa Brasil Carinhoso e
assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas
no Programa Bolsa Família. O PLV 8/2013, proveniente da Medida Provisória
590/2012, foi aprovado na forma do texto da Câmara dos Deputados e segue para
sanção.
O texto original da MP autorizou as famílias com crianças e adolescentes de 7
a 15 anos a receber o benefício para superação da extrema pobreza, previsto na
lei do Bolsa Família (Lei 10.836/2004). A comissão mista que analisou a MP na
Câmara, no entanto, aprovou relatório da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES).
Ela incorporou ao texto mudanças previstas depois, na MP 607/2013, que
concedeu o benefício para superação da extrema pobreza, a partir de 1º de março
deste ano, a todas as famílias com renda mensal per capita inferior a R$ 70,
independentemente de a família ter crianças ou adolescentes.
O PLV 8/2013 retira da lei do Bolsa Família a regra de calcular o benefício
por faixas de renda. Agora, caberá ao Poder Executivo ajustar o valor para que a
renda familiar per capita atinja R$ 70 mensais.
O governo deverá ainda compatibilizar a quantidade de beneficiários e de
benefícios financeiros específicos do Programa Bolsa Família com as dotações
orçamentárias existentes. A única mudança feita pela relatora é a previsão de
acesso, para adolescentes de 14 a 17 anos, a programas e cursos de educação e
qualificação profissionais.
Apesar de reconhecerem a importância da proposta, líderes da oposição, como
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Agripino (DEM-RN), criticaram a demora da
tramitação da medida na Câmara.
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