Deputado Dr. João José

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Mato Grosso no Coração

quarta-feira, 28 de maio de 2014

"Projeto de Bezerra corrige “omissão” do Congresso para criação de municípios"

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou na Câmara projeto de lei complementar que estabelece o período determinado às assembleias legislativas para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios: ano anterior ao da realização das eleições municipais.
A iniciativa do deputado está em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou “omissão do Congresso Nacional”, em função da falta de norma regulamentadora que tem tornado inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania dos Estados, dada a ausência da lei complementar federal a que se refere a Constituição Federal.
            A decisão do STF corresponde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN-3682/01), interposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em função da falta de norma regulamentadora que tem tornado “inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania do Estado”.
O STF, por unanimidade, em 09 de maio de 2007, julgou procedente o pedido formulado pela Assembleia Legislativa de Mato, reconhecendo a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar.
Segundo Bezerra, em função da ausência de tal lei complementar federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso não tem exercido o seu direito constitucional de propor, apreciar e votar projetos de lei a respeito do tema, mesmo tendo legislação estadual que lhe dá atribuição para tal, sancionada antes da Emenda Constitucional 15/96, definindo o período: o ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais.
Existem 28 projetos de criação de municípios em Mato Grosso, com todos os requisitos já completados, conforme estabelece lei complementar estadual, aguardando apenas a tão esperada lei complementar federal, agora encaminhada pelo deputado Carlos Bezerra.
A lei complementar federal deveria, apenas, estabelecer o prazo em que se permitirá aos Estados legislarem sobre o assunto, já que, explica Bezerra, a prerrogativa para a iniciativa das leis, como constitucionalmente está previsto, em texto da própria Emenda Constitucional, é do Poder Legislativo Estadual.
Em 2008, diante da pressão de representantes municipais e ao discutir a necessidade de legislar sobre a criação de municípios, o Congresso Nacional decidiu, através da Emenda Constitucional 57: ‘Art. 96 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”
A medida regulamentou a situação dos inúmeros municípios que já se encontravam em pleno vigor em todo o território brasileiro até 31 de dezembro de 2006, e em especial no Estado de Mato Grosso, onde 15 Municípios puderam comemorar o resultado da ação, com a certeza da manutenção de sua estrutura político-administrativa.
Mas, ressalta o deputado Carlos Bezerra, esta solução apresentada pelo Congresso Nacional não supriu a falta da regulamentação da legislação federal, que deveria definir, apenas e tão somente, a data, o período temporal, em que se permitirá - levando-se em consideração as datas pré-estabelecidas para a realização das eleições municipais - que o Estado de Mato Grosso, através da Assembleia Legislativa, possa continuar legislando sobre a criação ou incorporação de áreas dos seus municípios.

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