Na
sessão plenária desta quinta-feira (26/06), o Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava
cassar os diplomas do prefeito de Rondonópolis/MT, Percival Santos Muniz
e seu vice, José Rogério Salles.
Entenda o caso:
A
Coligação “Todos por Rondonópolis” interpôs no Juízo da 10ª Zona
Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Percival Muniz
e José Salles, sob a acusação de que os mesmos, durante a campanha
eleitoral em 2012, praticaram abuso de poder econômico e uso indevido
dos meios de comunicação locais, o que comprometeu a lisura e o
equilíbrio da eleição municipal.
O
juízo eleitoral, no entanto, entendeu que não havia nos autos provas
que comprovassem a veracidade da acusação, e julgou a ação improcedente.
Inconformados
com a sentença da primeira instância, a Coligação recorreu ao Tribunal,
requerendo a cassação dos diplomas de Percival Muniz e José Salles, com
consequente aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a
serem realizados nos próximos 08 anos subsequentes e, ainda, a
realização de novas eleições em Rondonópolis em razão de terem os
eleitos, recebido mais de 50% dos votos válidos.
Em
sede de defesa, Percival e José alegaram que durante a campanha em
2012, contrataram uma assessoria de imprensa, a qual produzia releases e
os encaminhava para a imprensa local. Alegaram ainda, que os sites de
notícias do município trataram todos os candidatos de forma imparcial,
publicando as matérias publicitárias dos concorrentes conforme lhes eram
enviadas por suas assessorias.
Para
o relator do recurso, o juiz membro, José Luís Blaszak, não restou
configurado nos autos provas que houve por parte dos eleitos, uso
indevido dos meios de comunicação social por meio dos sítios
eletrônicos, nem tampouco o abuso do poder econômico.
“O
que ressai dos autos é que as matérias veiculadas tratavam de
reprodução de fato ou notícia jornalística de interesse geral,
entrevistas com eleitores e políticos, dentre outras, com assessoramento
das respectivas assessorias de imprensa dos candidatos que concorriam
ao pleito. Não se verifica nos autos nenhuma informação ou documento ao
juízo de que a Coligação ora Recorrente estivesse sofrendo lesão por
quebra de isonomia na propaganda eleitoral pelos citados meios
eletrônicos”, frisou o relator.
Por
fim, o relator conclui que o processo eleitoral não fora contaminado
pelo alegado abuso de poder nas mídias eletrônicas, nem tampouco os
eleitores de Rondonópolis tiveram a vontade contaminada em razão dos
fatos alegados neste apelo.
“Posto
isso, em simetria com parecer ministerial, nego provimento ao recurso,
mantendo-se intacta a sentença da instância originária que julgou
improcedentes os pedidos da inicial ajuizada pela Coligação “Todos por
Rondonópolis” contra Percival Santos Muniz e José Rogério Salles”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário