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quarta-feira, 30 de julho de 2014

"Advogado voluntário: Formulário para cadastro está disponível no site do TRE"

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que está disponível, no site da instituição (www.tre-mt.jus.br), o formulário para aqueles que desejem prestar serviços de assistência jurídica voluntária no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso em primeira e segunda instâncias. Poderão prestar o serviço os advogados que tenham regular inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que não possuam penalidade disciplinar impeditiva do exercício da profissão.
O serviço de advogado voluntário foi instituído em Mato Grosso por meio da Resolução nº 1206/2012, aprovada pelo Pleno do TRE e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral DEJE/TRE-MT nº 1277 de 1º de novembro de 2012, pág. 1-3.
O exercício da assistência jurídica voluntária ocorrerá na ausência de atuação de órgão da Defensoria Pública. O cadastramento ou a atuação como advogado voluntário não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza entre o advogado e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 1206/2012, que institui o serviço, o advogado voluntário deverá se comprometer a não se apresentar em qualquer circunstância como defensor público, ou utilizar expressões assemelhadas que possam induzir à conclusão de se tratar de ocupante de cargo público, ou ainda de integrante de entidade pública oficial.
O advogado voluntário promoverá todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pela reunião da documentação necessária, pelo encaminhamento da demanda no prazo legal e pelo  acompanhamento integral do processo, até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento, e ainda orientar o assistido quando solicitado acerca da evolução do processo.
No exercício da assistência jurídica voluntária o advogado  não poderá em hipótese alguma, postular, pactuar ou receber qualquer valor, bem ou vantagem da parte assistida, seja a que título for. A violação de tal dispositivo ensejará sua imediata exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras  sanções.
Todas as informações para quem deseja atuar como advogado voluntário estão disponíveis no link abaixo: 

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