Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Governo de Mato Grosso

terça-feira, 22 de julho de 2014

"TRE EXCEDE NORMA E SOLICITA MAIS DE 80 CERTIDÕES DOS CANDIDATOS"

Os candidatos que almejam uma vaga nessas eleições,   tem sido surpreendidos com uma novidade nada agradável. Muitos começam a ser     intimados pelo TRE-MT á apresentar no prazo de 72 horas mais de 80 certidões da Justiça Estadual, o que corresponde ao número de comarcas presentes no Estado de Mato Grosso.
A  solicitação vem sendo feita pelo TRE aos candidatos que por ventura tenham alguma restrição na Justiça Estadual de 1°  grau ou ainda homonímia de nome, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não disponibiliza  consulta, em todo o Estado, a não ser pessoalmente nos cartórios das comarcas.
 O advogado, Dr. Hélio Ramos, especialista em Direito Eleitoral, menciona que: "A solicitação é indevida, vez que não há regramento em lei, muito menos previsão nas resoluções do TSE para as eleições do pleito de 2014, e de última hora tal exigência causa insegurança jurídica".
Ramos diz que toda a discussão está atrelada no conceito a respeito da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, onde o TRE-MT,   parece entender que aqueles que queiram concorrer nestas eleições, devem trazer todas as certidões de todas as demais comarcas, e não só da Comarca onde tenha o seu Domicilio Eleitoral.
A imposição força a apresentação da defesa para muitos de seus clientes junto ao tribunal, questionando que tal ato não está amparado em nenhum mandamento vigente, vez que a circunscrição diz a respeito a territorialidade, ou seja, delimitação da área geográfica do território brasileiro, já o domicílio eleitoral nada mais é do que o local onde o candidato vota, e se o candidato, por exemplo, vota no município de Cuiabá-MT e vai concorrer ao cargo de Deputado Estadual, então deve apresentar certidão criminal da Justiça Estadual de 1°. grau de Cuiabá-MT.
 Outro assim, o advogado menciona que a obrigação ora imposta afronta a Vários Princípios Constitucionais, com previsão na Constituição Federal/1988, tais como o Princípio da Isonomia e da Gratuidade dos Atos Necessários ao Exercício da Cidadania, pois é humanamente impossível em apenas 72 horas ter o candidato, condições financeiras e tempo, para percorrer milhares de quilômetros em estradas em péssimas condições na busca de tais certidões por todas as cidades de MT, sem contar que terá que esperar em média 6  dias úteis para conseguir pegar cada uma delas, bem como, fere os Princípios da Vedação da Restrição de Direitos Políticos, ou da Atipicidade Eleitoral, ou da Estrita Legalidade Eleitoral, igualmente aos Princípios da Proporcionalidade, ou da Razoabilidade, ou da Proibição do Excesso.
Por fim relata que é pouco provável que os candidatos venham a conseguir cumprir tamanha obrigação para quem, por exemplo, foi escolhido em convenção partidária no último dia 30 de Junho de 2014, e o prazo do registro foi até dia 5 de julho.

Cristina Cavaleiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário