Os crimes cometidos dentro de casa ainda atingem pelo menos 106 mil mulheres por ano no Brasil, apesar das punições impostas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), aprovada há oito anos.
O juiz Ben-Hur Viza comenta a proposta em análise na Câmara.
Na Câmara, várias propostas modificam a legislação para aumentar a efetividade da punição aos agressores. Entre eles está o que determina que o Ministério Público e o juiz analisem, imediatamente, se há elementos para decretar a prisão preventiva de agressores de mulheres, quando a ofendida buscar proteção à sua integridade. O projeto (PL 6294/13) foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou a Violência Contra a Mulher, concluída em 2013.
No Distrito Federal, 1/3 dos crimes cometidos contra mulheres acontecem dentro de casa, que começam às vezes com um xingamento relevado pelas vítimas, mas crescem numa espiral que podem levar até à morte.
O juiz que coordena o Centro Judiciário da Mulher em Brasília, Ben-Hur Viza, explica que, hoje, cabe à mulher agredida pedir uma medida protetiva que a afaste do agressor e essa medida pode culminar na prisão preventiva. Com a mudança na lei proposta pelo Senado, esse processo vai ser mais ágil.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), também ressalta a importância de reduzir os prazos de acionamento das autoridades nos casos de violência doméstica, mas reclama da falta de prioridade para este projeto.“A Lei Maria da Penha existe para que a gente consiga dar uma basta nessa cultura machista”, afirma a assistente Técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e Coordenadora do Forum de Mulheres do DF, Leila Rebouças. Ela apoia a definição de um prazo para o juiz se manifestar, mas lembra que há muitos processos parados no Judiciário e que o sistema penitenciário está superlotado. “Se limitarmos o prazo a mulher corre menos riscos de ser revitimizada”, explica Leila.
Segundo as deputadas, os líderes da Câmara priorizam outro projeto, entre os sugeridos pela CPMI: o que cria o Fundo Nacional Para Enfrentamento da Violência Contra a Mulher (PL 7371/14). Um fundo mantido pelo governo e por doações privadas, que vai financiar o recomeço da vida de mulheres vítimas de agressão.
Reportagem – Carolina Nogueira
Edição – Natalia Doederlein
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