Com o slogan “Candidato que joga santinho na rua não respeita a sua cidade”, o Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis lançou a Campanha Cidade Limpa/2014. A medida visa proibir, na madrugada e durante todo o dia da Eleição, no primeiro e eventual segundo turno, a divulgação e a distribuição de panfletos e assemelhados. Também está terminantemente proibida a “chuva de santinhos”, nas ruas da cidade.
A Campanha Cidade Limpa está prevista e regulamentada na Portaria nº 18/2014 publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 12 de setembro deste ano.
“Não mediremos esforços para coibir que santinhos e demais sobras de propaganda sejam no dia das Eleições derramadas nas proximidades dos locais de votação, inclusive nas zonas rurais, em desobediência a lei eleitoral. Não será tolerada essa nefasta prática de propaganda ilícita que é historicamente realizada na noite da véspera e na madrugada do pleito”, destacou a Juíza da 10ª ZE, Maria Mazarelo Farias Pinto.
Ainda de acordo com a magistrada, o “derramamento” de santinhos e assemelhados pelas ruas da cidade, prejudica a higiene e a estética urbana. “É uma violação também as posturas municipais e aos direitos dos eleitores de exercer o voto de forma consciente e livre”.
Quem não cumprir as determinações previstas na Portaria praticará crime descrito no artigo 39, parágrafo 5º da lei nº 9.504/97, que prevê punição de detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, toda a propaganda eleitoral utilizada irregularmente será apreendida. Caberá as Polícias Federal, Militar e Civil a condução dos infratores a Delegacia da Polícia Federal, para as providências cabíveis.
Entrega da sobra da propaganda
A Portaria determina ainda, que os Candidatos e representantes de Partidos e Coligações, entreguem a Justiça Eleitoral, no dia 04 de outubro (véspera das eleições), no horário das 8 às 15hs, toda a sobra do material de propaganda eleitoral utilizado na campanha dos candidatos a deputados federal e estadual e senadores.
Já o material de campanha dos candidatos aos cargos de governador e presidente da república, a entrega deve ocorrer até às 15hs, do dia 25 de outubro (véspera das Eleições). Antes deste prazo, a sobra da propaganda destes candidatos deve ser acautelada nos comitês de campanha, até as 15hs, do dia 04 de outubro.
O posto de recolhimento do material funcionará na Escola Centro Integrado de Ensino – CIE, situado na Rua Joaquim de Oliveira, nº 1334, bairro: Vila Aurora. Nos dias e horários agendados pela Portaria, servidores da Justiça Eleitoral estarão no local para receber a sobra de propaganda e emitir termo de recebimento.
Doação do material recolhido:
O material recolhido, consistente em impressos, adesivos, banners de lona ou vinil e armações de metal, serão doados para a Cooperativa de reciclagem COOPERCICLA, a qual ficará responsável por dar uma destinação responsável aos materiais recebidos.
As armações de madeiras não serão recolhidas e caberá aos responsáveis pela campanha, sua destinação correta ou reutilização para outros fins.
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