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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

"Pleno do TRE indefere registro de candidatura de Witencler Ribas"

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ao cargo de Vice-Governador de Witencler Ribas. Com a decisão, proferida na sessão plenária desta quinta-feira (11/09), o TRE concluiu o julgamento dos RRCs referentes das Eleições/2014.
A Coligação Mobilizar e Humanizar, composta pelo PHS e PMN, formulou o RRC em favor de Witencler Ribas ao cargo de Vice-Governador em substituição ao candidato Elves Marques Carvalho, que renunciou. Witencler pertencia à Chapa Majoritária do candidato a Governador José Marcondes dos Santos Neto, que também teve seu RRC indeferido pelo Pleno do Tribunal.
O juiz membro Lídio Modesto Filho explicou que todo cidadão que objetive assumir um cargo público deve preencher os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade e não incorrer nas causas de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/90, o que não ocorreu no caso do candidato Witencler.
“O pré-candidato Witencler não trouxe, aos autos, a certidão da Justiça Federal de 1º grau, nem a prova de sua escolha para substituir o candidato Elves Marques Carvalho, que solicitou renúncia. Witencler foi, inclusive intimado pelo TRE para apresentar as referidas documentações, mas apresentou documentos diversos dos solicitados”, ressaltou o juiz membro, que foi o relator do RRC.
Ainda de acordo com o relator, a ausência da certidão da Justiça Federal de 1º grau, o que é uma afronta ao artigo 27, inciso II, alínea “a”, da Resolução n.º 23.405/2012-TSE.
“Conclusivamente, o indeferimento do pedido é medida que se impõe ante o não preenchimento dos requisitos individuais para o registro de candidatura”, finalizou o relator.

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