Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 13 de setembro de 2014

"Projeto elimina efeito suspensivo em recursos nos conselhos de veterinária"

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 6917/13) elimina o efeito suspensivo em recursos apresentados por médicos veterinários aos respectivos conselhos de classe. Atualmente, de acordo com a Lei 5.517/68, que regulamenta a profissão e cria os conselhos federal e regionais de Medicina Veterinária, é assegurado ao profissional efeito suspensivo em decisões que resultem em suspensão ou em cassação do exercício profissional.
 
O efeito suspensivo é o instrumento que impede a execução da sentença de primeira instância até o julgamento do recurso por uma instância superior. Autor da proposta, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sustenta que a medida pretende dar efetividade e celeridade às penalidades aplicadas pelos conselhos.
 
“A concessão de efeito suspensivo, nesses casos, fragiliza a ação fiscalizatória inerente às atividades de regulação do exercício profissional, colocando em risco os tomadores dos serviços das profissões liberais e, em última análise, a própria sociedade”, defende o autor.
 
Lorenzoni diz ainda que a ausência do efeito suspensivo nessa situação não pode ser compreendida como prejuízo ao recorrente, uma vez que, de acordo com a Lei Geral do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), “havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso”.
 
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos