Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

terça-feira, 16 de setembro de 2014

"TRE-MT credencia interessados em participar da votação paralela"

Com o objetivo de assegurar a transparência e confiabilidade do sistema eletrônico de voto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promove o credenciamento para acompanhamento da votação paralela, uma espécie de auditoria das urnas eletrônicas. Os representantes de partidos políticos, coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), entidades de classe, ou seus procuradores interessados em acompanhar o procedimento devem comparecer à reunião, nesta quarta-feira, 17 de setembro, às 10h, na antessala do Plenário do TRE-MT.
O interessado deverá comparecer ao credenciamento portando documento oficial com foto. Caso a habilitação ocorra por meio de procuração, a representação deverá ser individual e conceder poderes específicos para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da votação paralela, dispensado o reconhecimento de firma. A via original da procuração, ou cópia autenticada, será retida pelos servidores da Justiça Eleitoral, a fim de compor a ata final dos trabalhos. 
Sobre a votação paralela 
As urnas que serão utilizadas na votação paralela, uma da Capital e uma do interior do Estado, são escolhidas na véspera da eleição por meio de sorteio. No mesmo dia e hora da eleição oficial, depois que os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura e o resumo digital dos sistemas eleitorais, começa a votação paralela. Esses fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
Os candidatos a serem votados, que são previamente estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica. Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.
A votação paralela se encerra às 17h, assim como ocorre no pleito oficial. O sistema imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Esta auditoria está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, Capítulo VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra o procedimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário