Com o objetivo de assegurar a transparência e confiabilidade do sistema eletrônico de voto, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promove o credenciamento para acompanhamento da votação paralela, uma espécie de auditoria das urnas eletrônicas. Os representantes de partidos políticos, coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), entidades de classe, ou seus procuradores interessados em acompanhar o procedimento devem comparecer à reunião, nesta quarta-feira, 17 de setembro, às 10h, na antessala do Plenário do TRE-MT.
O interessado deverá comparecer ao credenciamento portando documento oficial com foto. Caso a habilitação ocorra por meio de procuração, a representação deverá ser individual e conceder poderes específicos para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da votação paralela, dispensado o reconhecimento de firma. A via original da procuração, ou cópia autenticada, será retida pelos servidores da Justiça Eleitoral, a fim de compor a ata final dos trabalhos.
Sobre a votação paralela
As urnas que serão utilizadas na votação paralela, uma da Capital e uma do interior do Estado, são escolhidas na véspera da eleição por meio de sorteio. No mesmo dia e hora da eleição oficial, depois que os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura e o resumo digital dos sistemas eleitorais, começa a votação paralela. Esses fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
Os candidatos a serem votados, que são previamente estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica. Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.
A votação paralela se encerra às 17h, assim como ocorre no pleito oficial. O sistema imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Esta auditoria está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, Capítulo VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra o procedimento.
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