Maninho não respeita sociedade várzea-grandense e lesgila da forma que o convém,
diz conselheiro do TCE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou
que o vereador por Várzea Grande, Antônio Gonçalo Pedroso de Barros – popular
Maninho de Barros (PSD) devolva aos cofres da Câmara, R$ 74.824.73, referente
aos salários recebidos indevidamente.
Maninho que é servidor do Tribunal de Contas, no
cargo de Técnico de Controle Público Externo, deveria ter optado pelo salário
maior – que neste caso é do TCE. No entanto, o vereador vinha recebendo os dois
vencimentos de forma indevida, conforme afirmou o conselheiro substituto do TCE,
Moisés Maciel.
O conselheiro afirmou ainda, que Maninho não
respeita a sociedade várzea-grandense e legisla da forma que o convém e apontou
que o social-democrata, em 2013, compareceu em apenas uma sessão da Casa de
Leis, nas demais, Maninho faltou ou licenciou-se, deixando de participar
delas.
“Em todas as sessões, ele (Maninho) apareceu em
apenas seis. As demais ele apresentou atestado ou simplesmente faltou. A
sociedade de Várzea Grande merece respeito”, declarou o conselheiro.
Apesar de ser servidor do TCE, consta que Maninho
Barros está a disposição da Assembleia Legislativa, com ônus para o TCE. “O
vereador Maninho de Barros alegou nos autos que estava à disposição da
Assembleia Legislativa, e nós fomos fazer circularização, um procedimento de
auditoria, e Assembleia Legislativa mandou um ofício informando que esse
vereador não está lotado na Casa. Ele está lotado no Tribunal de Contas, e para
a gestão de pessoas do Tribunal ele está na Assembleia Legislativa, e lá na
Câmara ele está licenciado”, relatou o Maciel.
Durante o julgamento das Contas da Câmara, o
conselheiro pediu ao corregedor do Tribunal de Contas, conselheiro Valter
Albano, que apure a situação funcional de Maninho de Barros junto ao Tribunal de
Contas, já que a legislação não permite que ele fique a “disposição” da
Assembleia, e também porque a Assembleia afirma que o social-democrata não faz
parte do quadro de servidores do legislativo estadual.
“Ele não pode ser vereador e está cedido à
Assembleia Legislativa. Esse lance de cessão é ilegal de acordo com a lei
complementar que rege os servidores públicos estaduais” afirmou o conselheiro
cobrando providências sobre o fato.
Inquérito
Em julho de 2011, o
promotor de Justiça, Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, instaurou Inquérito
Civil Público, por meio do ofício nº 022/2011, para apurar eventuais atos de
improbidade administrativa na acumulação do cargo público ocupado por Maninho no
TCE-MT com o mandato de vereador de Várzea Grande, na época presidente da
Câmara. Clique aqui e
confira documento.
No
entanto, em 25 de outubro de 2012 o inquérito foi arquivado pelo MP e
estranhamente, em 16 de setembro de 2013 foi desarquivado e um dia depois, foi
arquivado novamente, conforme consta na Consulta Processual Simp-Web do
Ministério Público. Porém, na consulta não tem como saber o motivo pelo qual o
inquérito foi arquivado. A denúncia havia sido feita pelo VG
Notícias. Clique aqui e
confira documento.
Denúncia
Em julho de 2011, o
VG Notícias recebeu denúncia que Maninho de Barros, mesmo
afastado do TCE recebia verba indenizatória. Clique aqui e
confira matéria relacionada.
Edina Araújo - Lucione Nazareth
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