Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

"Victório vai acelerar tramitação de PL que regulamenta profissão de teólogo"

O deputado eleito, professor Victório Galli, presidente do PSC de Mato Grosso, disse que, assim que assumir o mandato na Câmara, em fevereiro de 2015, vai trabalhar para acelerar a tramitação de vários projetos de sua autoria que estão nas comissões. Um deles é o PL-4293/12 que regulamenta a profissão de teólogo e encontra-se atualmente aguardando deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Pela proposta, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma do curso de Teologia ou equivalente, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação. Assim como também os diplomados em cursos de Teologia ou equivalente por escolas estrangeiras e que revalidarem seus diplomas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
Conforme o texto, teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos; pratica vida contemplativa e meditativa; e preserva a tradição.
“Não podemos deixar continuar a propagação exacerbada da fé por parte de indivíduos sem nenhum escrúpulo e desprovidos de conhecimentos teológicos mínimos, que usam a religião para obter lucro fácil e ilícito”, argumenta o autor Victório Galli.
Victório apresentou o projeto quando assumiu o mandato na condição de suplente, por quatro meses. Argumentou que “regulamentar a profissão de Teólogo torna-se um imperativo em favor da sociedade, na defesa dos interesses coletivos dos cidadãos que devem prevalecer sobre os individuais ou de grupos”.
            Íntegra da proposição
Art. 1º O exercício da profissão de Teólogo é regulamentado pela presente lei.
Art. 2º Teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição.
Art. 3º Poderão exercer a profissão de Teólogo no País:I – os possuidores de diplomas do curso de Teologia ou equivalente, expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
II – os diplomados em cursos de Teologia ou equivalente 2 por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º As atividades e atribuições profissionais de que trata esta Lei consistem, entre outras, em:
I – desenvolver estudos relativos às áreas de investigação e ciências teológicas;
II – coordenar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de teologia e de seus similares;
III – oferecer treinamento, avaliar estudos que intensifiquem a absorção de conhecimentos desta ciência, supervisionar os estágios da matéria específica nas instituições;
IV – autorizar, registrar, retificar, ratificar e justificar todas as ações inerentes à teologia que possam vir a ser apresentados pelos núcleos religiosos ou individuais, coordenar associações e centros de pesquisa na área teológica;
V – acompanhar, supervisionar e ministrar matérias ligadas a esta ciência nos diversos níveis do ensino religioso e na formação escolar para os quais assim o desejarem;
VI – desempenhar tarefas similares às que realizam os ministros religiosos;
Art. 5º O exercício da atividade de Teólogo em desacordo com a presente lei caracteriza exercício ilegal da profissão.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

  1. Isso não vai ser aprovado nunca, e caso seja, vai ser suspenso pela enxurrada de processos no STF. Por sinal, começando por mim, vou protocolar uma ação. Sou Pastor formado em Teologia, dirijo uma igreja e acho esse projeto um absurdo. Não faço a obra de Deus por dinheiro, pois aliás, nem salário aceito receber. Pastor não é profissão. Esse projeto é inconstitucional. Ponto final.

    ResponderExcluir

Ame,cuide e respeite os idosos