
A justiça proibiu esta prática e determinou que as empresas de ônibus garantam o direito ao passageiro a embarcar nos ônibus sem saldo ou sem cartão eletrônico e ser transportado até um ponto onde haja a venda do cartão. Caso isso não seja possível durante o trajeto, o passageiro pode descer do ônibus no seu ponto de destino final sem pagamento da tarifa.
A justiça fez a empresas cumprirem a lei do vereador Dilemário, ou seja, o motorista não poder exercer a função de cobrador para comercializar o cartão transporte. Em 2013, a lei 5.695 do vereador Dilemário terminava a volta dos cobradores nos ônibus, mas o Prefeito Municipal vetou o artigo que previa esta determinação, com a justificativa que voltaria os assaltos nos ônibus.
Passado algum tempo, o Prefeito contrariando a sua justificativa, editou o Decreto Municipal nº 5.548/2014 que autorizou os empresários do setor a fazer com que os motoristas dos ônibus acumulassem a função de cobrador, ou seja, vendessem dentro dos ônibus o cartão transporte.
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