Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

"JUSTIÇA PROÍBE MOTORISTA VENDER CARTÃO TRANSPORTE DENTRO DOS ÔNIBUS"

 Mesmo com a existência da lei municipal nº 5.695/2013 de autoria do vereador Diemário Alencar que proíbe motoristas de ônibus exercer a função de cobrador, os empresários do setor não deram bola a lei e estavam obrigando os motoristas venderem cartão transporte aos passageiros.

 A justiça proibiu esta prática e determinou que as empresas de ônibus garantam o direito ao passageiro a embarcar nos ônibus sem saldo ou sem cartão eletrônico e ser transportado até um ponto onde haja a venda do cartão. Caso isso não seja possível durante o trajeto, o passageiro pode descer do ônibus no seu ponto de destino final sem pagamento da tarifa.

 A justiça fez a empresas cumprirem a lei do vereador Dilemário, ou seja, o motorista não poder exercer a função de cobrador para comercializar o cartão transporte. Em 2013, a lei 5.695 do vereador Dilemário terminava a volta dos cobradores nos ônibus, mas o Prefeito Municipal vetou o artigo que previa esta determinação, com a justificativa que voltaria os assaltos nos ônibus.

 Passado algum tempo, o Prefeito contrariando a sua justificativa, editou o Decreto Municipal nº 5.548/2014 que autorizou os empresários do setor a fazer com que os motoristas dos ônibus acumulassem a função de cobrador, ou seja, vendessem dentro dos ônibus o cartão transporte.

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