“A laicidade do Estado brasileiro
não significa a ausência de religião ou o banimento de manifestações religiosas
nos espaços públicos ou privados, antes compreende o respeito e valorização da
fé religiosa da nação, tendente ao favorecimento da expressão religiosa,
individual ou coletivamente.” destaca
o documento.
Anunciado durante 2º Congresso Internacional sobre
Liberdades Civis Fundamentais, realizado no Superior Tribunal de Justiça em
Brasília (click aqui), a ANAJURE divulga hoje
o Projeto de Lei 1219/2015 referente à criação
do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa (veja o PL na íntegra neste link),
elaborado junto à Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária
(FPMRAH), que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. O
Deputado Federal Leonardo Quintão, presidente da FPMRAH, também protocolou
discurso sobre o tema com a finalidade de ampliar o debate em plenário (Click aqui e veja o discurso completo).
Defendendo que o direito de liberdade religiosa abrange liberdades de
consciência, pensamento, discurso, culto e organização religiosa, tanto na
esfera pública quanto na esfera privada, constituindo-se como direito
fundamental a uma identidade religiosa, o documento ressalta que a liberdade
religiosa é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição
Federal Brasileira, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Direito
Internacional através de diversos Tratados.
O objetivo principal da criação do Estatuto Jurídico de Liberdade
Religiosa é reforçar a proteção do direito constitucional fundamental à
liberdade religiosa dos brasileiros e estrangeiros residentes no País, servindo
como ferramenta de combate a toda e qualquer forma de intolerância, seja ela
através de violência real ou simbólica, discriminação ou desigualdades
motivadas em função de credo religioso, garantindo que tais atos requerem maior
fiscalização e justa punição. Liberdade religiosa de crianças e adolescentes,
indígenas e comunidades traducionais, igrejas e grupos religiosos, além da
objeção de consciência e limitação de atuação do Estado no que concerne à
Liberdade Religiosa foram objetos de análise e apontamentos no documento.
Confirmando que o Estado não pode criar obstáculos ou regular o
exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição, o
Estatuto destaca também que não deve ser considerado como crime, na forma de
discurso de ódio, a divulgação de ideias de uma religião contrárias a um
determinado comportamento social ou mesmo crença de um determinado grupo,
religioso ou não, desde que feitas pacificamente, com urbanidade, tolerância e
respeito aos direitos humanos fundamentais.
O presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, afirma que o Estatuto
da Liberdade Religiosa representa um passo importante para a defesa do Direito
Humano Fundamental à Liberdade Religiosa no Brasil: "Este PL
é muito importante, especialmente por estarmos conscientes que no território brasileiro,
apesar de não haver violência real, há o que chamamos de “violência simbólica”,
isto é, uma violência que se dá através do discurso de certos segmentos
sociais, da propagação de certas ideologias secularistas – notadamente
dirigidas contra o Cristianismo, ainda que não circunscrita a apenas esta
religião. Há diversos exemplos de violência simbólica no Brasil, como as ondas
autoritárias que visam a descontrução dos valores cristãos da sociedade
brasileira; as tentativas de proibir que missionários preguem aos grupos
indígenas e o crescente banimento da expressão religiosa dos espaços públicos.
Precisamos acabar no nosso país com o discurso de ódio proferido contra os
religiosos e mitigar toda forma discriminação e estereótipos propagados pela
própria mídia."
De acordo com o Estatuto, todos os indivíduos, grupos religiosos e o
Poder Público devem reconhecer a diversidade de religiões presentes no
território brasileiro dentro de um espírito de tolerância mútua e compreensão,
sendo respeitados o proselitismo e o discurso exclusivista não violento.
FOTO: Dr. Jonas Moreno (Diretor de Assuntos para
Refugiados e Ajuda Humanitária da ANAJURE), Dr. Uziel Santana (Presidente da
ANAJURE), Deputado Federal Leonardo Quintão (Presidente da Frente Parlamentar
Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária da ANAJURE) e Asaph Borba (Jornalista
e Consultor Internacional da ANAJURE).
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