Vereadores de municípios
com mais de 200 mil
eleitores poderão passar a
ser eleitos por voto distrital.
É o que determina projeto do
senador José Serra (PSDB-SP)
aprovado ontem na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta deve seguir para
a Câmara e, para valer nas
eleições de 2016, precisa ser
aprovada até outubro.
Pelo texto (PLS 25/2015),
cada cidade com mais de 200
mil eleitores será dividida em
distritos, em número igual ao
de vagas na câmara municipal.
Em cada distrito, será eleito o
candidato mais votado.
A divisão do município ficará
a cargo dos tribunais regionais
eleitorais, conforme regulamento
a ser expedido pelo
Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O partido ou coligação
poderá registrar só um candidato
por distrito.
Hoje, os candidatos recebem
votos de eleitores de todo o
município. Os vereadores
são eleitos pelo sistema proporcional
de votação, no qual
os votos recebidos por um
candidato podem ajudar a
eleger outros do mesmo partido
ou coligação. O número
total de votos válidos de cada
agremiação define a quantas
vagas a legenda terá direito.
O relator na CCJ, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), lembrou
que o sistema proporcional
permite a um candidato “puxador
de votos” eleger colegas
de partido ou coligação com
votação inferior à de candidatos
de outras legendas.
A CCJ aprovou emenda do
relator para manter a propaganda
eleitoral de candidatos
a vereador no sistema distrital.
José Serra havia proposto, no
texto original, o fim do tempo
de rádio e televisão destinado
aos candidatos a vereador,
alegando dificuldade técnica
para propaganda eleitoral
fracionada por distrito.
Na discussão do projeto,
Roberto Rocha (PSB-MA) disse
ver dificuldade na divisão dos
municípios em distritos, em
especial em regiões de grande
aglomeração e pouca identidade
local da população. Como
alternativa, sugeriu o sistema
distrital misto, que mescla características
do proporcional
e do distrital. Gleisi Hoffmann
(PT-PR) apoiou a sugestão.
Em defesa do projeto, Serra
disse que o voto distrital nos
grandes municípios será uma
experiência a ser avaliada para
posterior adoção em todo o
país. Ele considera que o texto
fortalece a identidade local e
ajuda a reduzir os custos das
campanhas.
— O projeto reforça a cidadania
local — afirmou.
Humberto Costa (PT-PE)
apresentou voto em separado
contra o projeto, por
considerar que o texto fere a
Constituição. Ele alegou que a
mudança não poderia ser feita
por projeto de lei, mas apenas
por emenda constitucional.
Ao discordar, Eunício Oliveira
disse não haver previsão
constitucional para o sistema
de eleição de vereadores,
sendo que a norma para câ-
maras municipais está prevista
apenas no Código Eleitoral,
podendo, portanto, ser alterada
por projeto de lei simples.
O senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG) também discordou
de Humberto Costa.
Assessoria

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