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sábado, 20 de junho de 2015

"Câmara aprova publicidade oficial obrigatória em jornais de bairro"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou conclusivamente, na quarta-feira (17), proposta que obriga órgãos públicos da administração direta e indireta da União a reservarem pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita para jornais alternativos de bairro ou regionais que tenham tiragem mínima de 5 mil exemplares.
Os veículos interessados em divulgar esse tipo de publicidade deverão se credenciar junto aos órgãos públicos. 
Foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei 4961/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Segundo Leite, o objetivo é facilitar o acesso da população à publicidade oficial, já que a maioria dos cidadãos não lê os jornais oficiais. O texto segue para o Senado.

Relator na comissão, o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) decidiu acolher emenda apresentada pelo deputado Vilson Covatti, que propôs retirar do texto a incidência da obrigatoriedade também para estados e municípios. “Concordo que é inconstitucional querer disciplinar procedimentos administrativos em estados e municípios, em flagrante ofensa ao princípio que consagra a autonomia administrativa dos entes federativos”, disse Covas.
O relator, entretanto, rejeitou a parte da emenda que pretendia reduzir para 5% o limite mínimo de aplicação de verbas publicitárias em veículos de comunicação menores. “A emenda entra no mérito do projeto, extrapolando a competência desta comissão [a CCJ, neste caso, julga apenas aspectos constitucionais do projeto]”, explicou.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Patricia Roedel

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