O deputado Carlos Bezerra (PMDB) apresentou projeto de lei com o propósito de disciplinar o valor máximo de 6% (seis por cento), da taxa de administração a ser cobrada nos contratos de consórcio.
Segundo Bezerra, a liberdade das administradoras de consórcio para estabelecer livremente a taxa de administração é tema que vem sendo frequentemente debatido, desde que foi atribuída, mediante lei, ao Banco Central do Brasil (BACEN) a autorização para expedir normas a respeito daquelas empresas.
“O Poder Judiciário tem sido chamado a se manifestar constantemente e as decisões são variadas, tendo em vista o aspecto polêmico da questão”, disse ele.
Diante do aumento das demandas judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou posição, por meio da Súmula 538, de que as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a taxa de administração, mesmo que em patamar superior a 10% (dez por cento).
Para o deputado, a questão toda é derivada da ausência na atual legislação de uma norma específica para regular o valor máximo a ser cobrado a título de taxa de administração pelas administradoras de consórcio, deixando-se a cargo do BACEN, por intermédio de suas circulares, o poder de normatizar o modo de como será atribuído o valor para a polêmica taxa.
No momento atual, o BACEN conferiu para as próprias administradoras a decisão de quanto cobrar pela a taxa de administração. “A nosso ver, tal autorização é “dar à raposa a chave do galinheiro”.
“Acreditamos que é nossa função, como representantes do povo e do consumidor brasileiro, criar normas que protejam os interesses da sociedade como um todo e coibir os eventuais abusos permitidos pelo sistema econômico em vigor no Brasil”, afirmou Bezerra.
Arlindo Teixeira Jr.

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