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Governo de Mato Grosso

domingo, 13 de setembro de 2015

"Trabalho aprova projeto que regulamenta profissão de tapeceiro"

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei 6902/13, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta a profissão de tapeceiro. A proposta tem origem em sugestão (SUG 77/13) apresentada pelo Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros.
O sindicado explica que hoje “a profissão do tapeceiro não existe legalmente nos órgãos governamentais”, não tendo piso salarial, carreira ou adicional de insalubridade. A iniciativa recebeu parecer favorável da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), recomendando a edição de projeto de lei sobre o assunto.
Relatora na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) disse que a arte da tapeçaria está entre os ofícios mais antigos do mundo e, por isso, os profissionais que mantêm viva essa tradição merecem o reconhecimento do Estado.
Atividades e responsabilidades
De acordo com o projeto de lei, as atividades de tapeceiro profissional incluem:
• confeccionar móvel estofado, oriundo de projeto feito por arquiteto ou desenhista projetista, garantindo as medidas e proporções do projeto;
• reestruturar armações de sofás, poltronas, bancos, assentos, colchões, puffs, encostos e assentos para alvenaria, macas, cabeceiras de cama e demais móveis estofados;
• planejar, cortar e costurar tecidos para capas de efeito fixo ou solto;
• avaliar e escolher o tipo de material de enchimento do estofamento dos móveis de acordo com suas funções específicas, determinando espessura, densidade e fixação;
• fixar, prender e calibrar a suspensão do móvel estofado;
• desenvolver revestimentos exatos em qualquer tipo de estofado moveleiro, automotivo, náutico ou aeronáutico; e
• lustrar e polir madeira.
Ainda conforme a proposta, as responsabilidades do tapeceiro profissional são:
• calcular ou realizar a medição das peças a serem costuradas na produção das capas fixas ou avulsas, de forma a evitar desperdício de material;
• elaborar orçamento por escrito, discriminando todo o material necessário para a execução do serviço; e
• garantir a segurança do consumidor final na utilização do móvel. 
A proposta não poderá criar o órgão fiscalizatório para a profissão pelo fato de essa ser uma prerrogativa da Presidência da República.
Reportagem – Murilo Souza
Edição - MB

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