O artigo 6º do projeto prevê que o mandato dos membros eleitos, representantes da sociedade civil, serão dois anos, sendo permitida uma única reeleição. Contudo, a emenda do parlamentar altera de dois, para quatro anos o mandato, sem reeleição.
Vale destacar que o Conselho Estadual da Cultura é um órgão colegiado de deliberação coletiva, organizado em câmaras e vinculado à Secretaria de Estado de Cultura.
O Conselho foi criado pela Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, e, embora criado, até hoje não conseguiu, efetivamente, concretizar suas finalidades. A par desse histórico, a atual gestão celebrou ‘Acordos de Resultados’ com todos os seus secretários estabelecendo metas a serem cumpridas, fruto de estudos realizados pela equipe de transição do governo.
Lis Ramalho
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