
Andrada defende que é necessário incluir de forma expressa na legislação atual o direito de todos os genitores à guarda compartilhada, inclusive dos pais que não tenham vínculo jurídico de casamento ou divórcio, como forma de assegurar o melhor tratamento à criança.
A guarda compartilhada ganhou novos contornos a partir de dezembro de 2014, com a entrada em vigor da lei (13.058/14) que determina a divisão equilibrada do convívio com o filho como regra no caso da separação dos pais. Antes da nova lei, a guarda compartilhada era aplicada nos casos de divórcio consensual dos pais. Com a nova redação, mesmo quando não houver acordo entre os pais, o juiz dará prioridade à guarda compartilhada, exceto se um dos genitores abrir mão da guarda do filho.
Tramitação
Com caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas duas comissões, poderá seguir direto para o Senado.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Nenhum comentário:
Postar um comentário