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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

"Câmara rejeita pagamento integral do vale-transporte pelo empregador"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. A comissão rejeitou ainda os projetos de lei (PLs) 4196/08 e 985/11, que tramitavam apensados. Como foram rejeitados por todas as comissões de mérito, os projetos foram arquivados.
Gustavo LimaSilvio Costa
Silvio Costa: a proposta poderia provocar o repasse dos custos aos produtos aos consumidores finais e desestimular a contratação de empregados que moram longe da sede
Pela legislação atual (Lei 7.418/85), o empregador só paga o benefício relativos aos gastos do trabalhador com transporte que ultrapassam 6% de seu salário básico. O projeto pretendia modificar essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.

Relator na comissão, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou parecer pela rejeição. Para Costa, além de provocar o repasse dos custos aos produtos finais, tornando-os mais caros aos consumidores finais, o projeto poderia desestimular a contratação de empregados que moram longe da sede da empresa, para não terem que custear integralmente o transporte desses empregados.

“É possível perceber que o projeto é discriminatório quanto à oportunidade de emprego. O ônus imposto às empresas apenas contribuiria para aumentar a informalidade”, disse Costa.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Adriana Resende

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