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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

"Deputado quer distribuição de fórmula infantil para crianças intolerantes à lactose"

O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) é autor do projeto de lei que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) distribua gratuitamente a dieta para fórmula infantil destinada às necessidades específicas de lactentes portadores de intolerância à lactose que não possam ser amamentados.
A intolerância à lactose é uma deficiência do organismo causada pela ausência ou pela insuficiência de enzima lactase na superfície das células intestinais, não permitindo ao organismo a digestão da lactose. O problema causa cólicas abdominais, diarreia, sensação de desconforto e desidratação. No caso dos lactentes, que têm como fonte de primordial de alimentação o leite materno, essa situação torna-se ainda mais grave e pode levar ao comprometimento do crescimento da criança.

Na impossibilidade de manutenção do leite materno, deve ser utilizada fórmula específica em substituição ao leite de vaca. Os substitutos disponíveis no mercado incluem fórmulas à base de soja, hidrolisado protéico e fórmulas à base de aminoácidos livres, porém com alto custo de venda.
Segundo o parlamentar, a questão de fornecimento das fórmulas especiais para lactentes apresenta potencial de repercussão na saúde coletiva e merece especial atenção do Poder Legislativo.
“É importante salientar que a saúde é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988. Portanto, é direito receber essa atenção do Estado, garantindo assim a integridade física e qualidade de vida das nossas crianças”, afirma Zé Domingos.
Segunda a proposição, será beneficiada a criança que for comprovadamente diagnosticada com intolerância à lactose, com indicação e duração do uso de fórmula láctea infantil; ser lactente (crianças de zero a doze meses de idade incompletos, sendo 11 meses e 29 dias) e crianças de primeira infância (crianças de 12 meses até três anos de idade).
No estado-  Atualmente, em Mato Grosso, existe  o registro de casos onde este tipo de benefício foi concedido via Defensoria Pública, mas a burocracia e demora nos trâmites geram preocupação nas mães- podendo agravar o quadro clínico da criança. 
Relembrando - Em 2015, o governo estadual sancionou e publicou a Lei nº 10.279, de autoria do deputado e Zé Domingos Fraga, sobre o fornecimento de leite em pó a crianças nascidas de mãe portadoras do vírus HIV e mãe doentes de AIDS. De acordo com a lei em vigor, o Poder Executivo deverá fornecer leite em pó por, no mínimo, os dois primeiros anos de vida do bebê.
Marisol França

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