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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

"TJ reafirma direito dos associados da ACS de receberem valores da URV"

Perdas são referentes à conversão, em 1994, do Cruzeiro Real para a URV.
O desembargador da Terceira Câmara Cível, Márcio Vidal, de forma monocrática, condenou o Estado de Mato Grosso a incorporar 11,98% de aumento no salário de todos os sócios da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACSPMBM-MT). O valor é referente a URV (Unidade Real de Valor) que se converteu em Real no ano de 1994, moeda ainda vigente no Brasil.

A sentença, em segunda estância, proferida no dia 15 de fevereiro, determina ao Estado que o pagamento incida também sobre verbas repassadas aos militares no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, julho de 2013. Com isso, todos os associados da ACSPMBM-MT terão o direito de receber o 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõe a remuneração da categoria.

Além da obrigação de corrigir a remuneração dos militares, o Estado de Mato Grosso também terá que arcar com as custas de honorários advocatícios, no qual foi fixado o valor de R$ 2.000,00.

O presidente da ACSPMBM-MT, cabo Adão Martins, comemorou a sentença e ressalta que a Associação trabalha intensamente para garantir todos os direitos de seus associados, seja ela na Justiça ou administrativamente. "O resultado da ação coroa o empenho da atual gestão na defesa dos direitos de seus associados", destacou cabo Adão.

Já o vice-presidente da entidade, sargento Joelson Fernandes, explica que cada sócio tem direito a um valor referente a URV, sendo ele conforme o tempo de prestação de serviço. "Agora, nós vamos iniciar oura fase do processo. Entraremos em contato com todos os associados a fim de levantar os documentos necessários, visando a execução da ação", esclareceu o vice-presidente.

De acordo com assessor jurídico da entidade, Dr. Carlos Frederick, o Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer da ação, por meio de Agravo Regimental e Recurso Especial e Extraordinário. No entanto, garante que é impossível a modificação da sentença, tendo em vista a jurisprudência unânime sobre os direitos dos militares com relação à correção da URV.

WR PRESS

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