Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

quinta-feira, 3 de março de 2016

"Projeto de Advair Cabral institui meia-entrada para os doadores de sangue"


Projeto  do  vereador Adevair Cabral, do PDT, aprovado pelo prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, instituí a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos e privados de cultura, esporte e lazer mantidos ou não pelas entidades e pelos órgãos da administração pública.

Advair Cabral argumenta, no projeto aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, que a meia-entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. “São considerados para efeitos desta lei, os locais públicos e privados no município, tais como: de cultura, esporte, lazer, teatro, museu, cinema, circo, feira, exposição, show musical, zoológica, parque, pontos turísticos e estádios entre outros”.

Para Advair Cabral ,  “a presente lei visa estimular o aumento nas doações de sangue, visto que ultimamente os bancos de sangue tem tido um baixo estoque e precisamos de mais doações de sangue, as quais salvam muitas vidas humanas, em especial no Município de Cuiabá / MT onde o número de acidente com motociclistas é alarmante e estes necessitam constantemente de sangue ao dar entrada nos hospitais do Município ao se acidentar no trânsito de nossa Capital”.

Sendo assim – lembra Advair Cabral – “para corrigir essa omissão legislativa, estimular o aumento das doações de sangue e assegurar aos doares de sangue regular o direito a meia-entrada no âmbito do Município de Cuiabá / MT, se faz necessária esta presente Lei”.

Jê Fernandes

Nenhum comentário:

Postar um comentário