
Advair Cabral argumenta, no projeto aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, que a meia-entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. “São considerados para efeitos desta lei, os locais públicos e privados no município, tais como: de cultura, esporte, lazer, teatro, museu, cinema, circo, feira, exposição, show musical, zoológica, parque, pontos turísticos e estádios entre outros”.
Para Advair Cabral , “a presente lei visa estimular o aumento nas doações de sangue, visto que ultimamente os bancos de sangue tem tido um baixo estoque e precisamos de mais doações de sangue, as quais salvam muitas vidas humanas, em especial no Município de Cuiabá / MT onde o número de acidente com motociclistas é alarmante e estes necessitam constantemente de sangue ao dar entrada nos hospitais do Município ao se acidentar no trânsito de nossa Capital”.
Sendo assim – lembra Advair Cabral – “para corrigir essa omissão legislativa, estimular o aumento das doações de sangue e assegurar aos doares de sangue regular o direito a meia-entrada no âmbito do Município de Cuiabá / MT, se faz necessária esta presente Lei”.
Jê Fernandes
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