Acerca do Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/16, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos estados e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) destaca que: 1). O referido projeto “estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências”, no entanto, impõe uma série de condicionantes aos estados, trazendo disposições inconstitucionais e violadoras do Pacto Federativo; 2). A proposta, ao ensejo de definir as condições para a renegociação da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União, impõe limitações na capacidade de auto-administração e auto-organização dos entes federados, uma vez que obriga os estados a sancionar e publicar leis idealizadas pela União Federal, para que posam fazer jus aos auxílios;
3). Entre as condicionantes, a prevista no inciso IV do art. 3º da proposta é especialmente preocupante, pois suspende a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo;
4). Em Mato Grosso, a Procuradoria Geral do Estado opera com apenas 60% da capacidade, restando vagos 44 cargos para procuradores e ainda mais para servidores;
5). Atualmente, são 69 procuradores responsáveis por atender toda a demanda de um estado com 141 municípios, extensão territorial superior a de muitos países e, mais ainda, que é epicentro de um a extensa investigação por crimes contra a administração pública e tem um legado de obras da Copa - patrimônio público - para serem concluídas;
6). Como representante da advocacia pública e o dever maior de defender o patrimônio público, é imprescindível que o aparato para a prestação do serviço se dê da melhor forma possível, sob pena de prejuízo a toda a sociedade;
7). Em 8 de julho do ano passado o governador Pedro Taques assinou a autorização para a realização de um concurso público para o preenchimento de 47 vagas na Procuradoria-Geral do Estado, sendo 25 para procuradores de Estado;
8). Causa perplexidade que num momento de crise surja um projeto de lei que, a título de auxiliar os entes federados, suprime sua possibilidade de crescimento e tem por consequência ameaça de desenvolvimento às suas instituições.
9). A Apromat reafirma seu compromisso de zelar pelo patrimônio público, sempre à luz da lei, e, portanto, manifesta sua preocupação com o PLP 257/2016.
Cuiabá, 01 de abril de 2016
Diretoria Apromat 2015/2017
Presidente: Glaucia Amaral
Vice-presidente: Felipe Florêncio
Secretário-geral: Rodrigo Carvalho
1ª Secretaria: Luiz Alexandre Tavares
Tesoureiro: Luiz Otávio de Souza
Diretor de At. Cul. Rec. Sociais: Leonardo Vieira de Souza
Diretora de Prev. Ass. Social: Maria Luiza Vidal Castro Reis
Conselho Fiscal:
Rogério Luiz Gallo
Terezinha Jesus Milani
Carlos Antônio Perlin
ZF PRESS
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