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sábado, 16 de julho de 2016

"Texto aprovado permite incluir no orçamento receita de propostas ainda em tramitação"

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) voltou atrás e incluiu no relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/16) para 2017, aprovado nesta quinta-feira (14) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), a possibilidade de receitas ainda em tramitação no Congresso estarem na proposta orçamentária (LOA) do ano que vem.
parecer inicial de Fagundes proibia acrescentar, no Orçamento de 2017, receita de tributos não aprovados. O senador chegou a retirar, no adendo apresentado hoje, a previsão da receita daCPMF - estimada em mais de R$ 33 bilhões, no Anexo de Metas Fiscais da LDO). Porém, com a nova redação do relatório, a receita da CPMF poderá ser incluída na proposta orçamentária mesmo se o texto que recria o tributo (PEC 140/15) não tiver entrado em vigor.
O mesmo vale, por exemplo, para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. Uma das prioridades do governo interino de Michel Temer, o texto foiaprovado na Câmara em 8 de junho e tramita atualmente no Senado.

A DRU permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.
Emendas de bancada
No texto aprovado pela CMO, Fagundes reduziu de 0,8% para 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada em 2016 o limite de execução obrigatória de emendas de bancada estadual sobre obras e empreendimentos em andamento ou com projeto executivo aprovado.

Pelo relatório, o governo terá de executar as emendas das bancadas até esse limite, desde que os recursos sejam destinados para obras de caráter estruturante e estejam previstos no Anexo de Metas e Prioridades. 
No entanto, caso o relatório quadrimestreal do Executivo aponte para o cumprimento da meta fiscal, o limite destinado a emendas de bancada impositivos retornar ao percentual de 0,8%.

Para apresentação de emendas à proposta orçamentária, a referência será de 0,8% da RCL, prevista no texto enviado pelo Executivo.
Reserva de contingência
Fagundes incluiu no relatório final do projeto a adoção das reservas de contingência de três fundos nacionais (Fundo Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Nacional) como despesa primária do governo federal.

Despesa primária é aquela que pressiona o resultado primário, alterando o endividamento líquido do governo. Na prática, a mudança faz com que os recursos dessas reservas de contingência possam ser considerados na avaliação da meta fiscal para, por exemplo, alcançar um deficit menor.
O relatório da LDO ampliou a Reserva de Contingência de 2,2% para 2,8% com o objetivo, de acordo com Fagundes, de reforçar a garantia de execução dessas programações (0,6% serão para as emendas de bancada). A reserva é um mecanismo para atender a despesas não previstas e prováveis não destinadas a um órgão específico.
Fomento a exportações
O adendo apresentado hoje alterou o montante a ser destinado para auxiliar estados e municípios no fomento a exportações. O texto inicial reservava 0,4% da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária. Já o projeto aprovado na comissão garante que o valor aplicado às exportações seja, no mínimo, igual ao aplicado no exercício de 2016.

Contingenciamento
Fagundes deixou os recursos da Justiça Eleitoral para eleições, plebiscitos e referendos de fora de um eventual contingenciamento do governo, feito para garantir a meta fiscal.

Além disso, pelo parecer, ficam fora de cortes as seguintes despesas:
- destinadas à implantação e ao funcionamento das universidades federais criadas a partir do exercício de 2016;
- relativas às agências reguladoras.
- inerentes ao Programa de Interesse Social (Lei 10.735/03);
- relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos;
- custas judiciais decorrentes de representação judicial e extrajudicial de União, autarquias e fundações federais;
- recursos dos fundos Penitenciário Nacional, Nacional de Segurança Pública, Nacional de Aviação Civil, e da Marinha Mercante.

Fagundes manteve as despesas de custeio – a folha do funcionalismo e a previdência social, por exemplo –, como foi costume nas LDOs de anos anteriores, de fora do contingenciamento. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) já impede o bloqueio de obrigações constitucionais e legais; de despesas relacionadas à dívida pública; e as ressalvadas na LDO.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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