Para demais compras e serviços, os valores passam a ser de até R$ 343.793,33 na modalidade convite; de até R$ 2.793.320,79 na modalidade tomada de preços e acima de R$ 2.793.320,79 na modalidade concorrência.
Fortalecimento da economia
A correção dos valores para licitações vai desburocratizar os processos de aquisição de materiais e execução de obras e serviços realizados em Mato Grosso, além de fortalecer a economia local.
Com a Lei, os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação passam a ser de 10% dos valores corrigidos. O aumento do teto beneficia diretamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Mato Grosso, uma vez que estas têm preferência na dispensa de licitação, conforme Art. 5º da Lei Estadual nº 10.442/2016.
“Os valores referentes às licitações não sofreram alterações desde 1998 e precisavam ser corrigidos. Com isso, vamos valorizar e fortalecer as empresas regionais e, consequentemente, a nossa economia. Em um momento difícil como esse pelo qual passamos, precisamos justamente de medidas como essa, que têm reflexos diretos na geração de empregos”, observou.
A Lei ainda concede autonomia aos municípios mato-grossenses para editar leis com correções mais recentes e determina que os valores sejam atualizados pelo Governo do Estado anualmente, no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União.
TCE e TJ favoráveis à Lei
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que versam sobre o mesmo assunto.
“[...] As normas impugnadas na presente ação não atualizam o valor histórico de forma aleatória, mas observando a norma do artigo 120 da lei 8.666, que estabelece como obrigatório para toda Nação o emprego do IGPM como índice de correção monetária. Os Estados e Municípios têm aproveitado muito pouco a possibilidade de legislar sobre normas específicas de licitações exatamente porque ainda hoje há uma tendência de centralização do poder nas mãos da União [..]”, diz trecho do voto vencedor, proferido pelo desembargador Paulo da Cunha.
As leis municipais têm como base a resolução de consulta 17/2014 do TCE/MT, que respondeu a um questionamento feito pelo município de Campos de Júlio quanto à possibilidade de a Câmara Municipal aprovar lei atualizando valores que estavam congelados desde 1998.
O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim afirma que a nova lei estadual é de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais.
"Em compras simplificadas, nas quais são necessárias três orçamentos, o valor era de R$ 8 mil. Esse teto dificultava significativamente o trabalho, por exemplo, de milhares de diretores de escolas, que recebem recursos das Secretarias Municipais ou Estadual de Saúde para pequenas obras", ressalta.
Confira aqui a íntegra da Lei, publicada no Diário Oficial do Estado com data de 13 de Abril.
RENATA NEVES
Assessoria de Gabinete
Foto: Maurício Barbant
Assessoria da Primeira-Secretaria
(65) 3313-6983
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