
RGA
A Lei estipulou o índice em 11,28% a ser parcelado em cinco vezes, sendo 2% em setembro de 2016, que já foram pagos; 2,68% que também já foram quitados integralmente; 2,68% que estão sendo incorporados este mês; e outros 3,92% divididos em duas vezes, junho e setembro de 2017, condicionados à apuração do percentual menor de 49% de despesa total de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, respectivamente, no 1° e no 2º quadrimestres de 2017.
Lorena Bruschi | Seges-MT
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