A iniciativa popular de Lei consiste na apresentação à Câmara de Vereadores de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% do número total de eleitores regularmente alistados na circunscrição do município de Cuiabá. “Os projetos de lei de iniciativa popular terão por objeto matéria específica, sendo vedada a inserção de dispositivos com conteúdo alheio ao tema a ser normatizado”, preconiza a minuta apresentada pelo vereador.
Diego Guimarães enfatiza que os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados à Câmara Municipal em meio físico ou eletrônico. “O projeto que estou defendendo prevê que o Poder Legislativo Municipal disponibilize em seu site o acesso a sistema informatizado ou página eletrônica para recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular. Essa será uma forma de incluir o cidadão nas decisões que direcionam Cuiabá para os 300 anos e para o futuro, além de garantir um presente mais democrático e participativo”.
Os projetos de lei poderão ser subscritos por meio de assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), ou por meio do preenchimento de um formulário virtual disponibilizado no sistema informatizado.
Toda assinatura contidas nas propostas serão submetidas a apreciação da Justiça Eleitoral, que deverá validar os dados dos eleitores que apoiarem as eventuais iniciativas. Após a anuência da Justiça Eleitoral, a Câmara dará seguimento ao processo legislativo de iniciativa popular, de acordo com as normas do Regimento Interno.
REGIME DE URGÊNCIA – Os cidadãos também poderão requerer a concessão de regime de urgência para tramitação de qualquer projeto de lei em discussão na Câmara Municipal, inclusive os de iniciativa popular.
ZF PRESS
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