Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 24 de junho de 2017

"Câmara rejeita incentivo fiscal para doações a programas oficiais de habitação"

Comissão mista sobre a MP 767/2016, que dispõe sobre os planos e benefícios da previdência social, e a Lei 11,907/09, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da carreira de perito médico previdenciário e da carreira de supervisor médio-pericial, e institui o bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade. Dep. Assis Carvalho (PT - PI)
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 7758/10, do Senado, que prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que doarem materiais de construção a programas governamentais de habitação popular. A proposta foi arquivada.
O incentivo beneficiaria empresas tributadas com base no lucro real, com dedução de 50% do valor das doações de materiais de construção, até o teto de 5% do valor do imposto devido.
Conforme o texto, as doações poderiam ser feitas para programas de habitação popular a cargo da União, dos estados ou dos municípios.
O parecer do relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto. Segundo ele, a Secretaria da Receita Federal do Brasil estimou que a renúncia fiscal decorrente da medida seria de R$ 223 milhões para 2017; de R$ 237 milhões para 2018; e de R$ 251 milhões em 2019.
Responsabilidade fiscal
O parlamentar ressaltou que o projeto não apresenta medidas de compensação dessa perda de receita, não cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

“O esforço governamental que vem sendo empreendido no sentido de reequilibrar as contas públicas e assegurar a obtenção de metas de resultado primário compatíveis com a sustentabilidade fiscal do Tesouro Nacional reforça a noção de que o espaço para a concessão de novas desonerações tributárias está esgotado na atual conjuntura”, disse o relator.
Reportagem – Lara Haje 
Edição – Sandra Crespo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos