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sábado, 24 de junho de 2017

"Produção e venda de medicamentos para emagrecer são autorizadas em lei"

Lei prevê a necessidade de prescrição médica.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Plenário da Câmara aprovou emenda do Senado ao projeto do deputado Felipe Bornier, que comemorou: "proposta dará mais esperanças a milhões de brasileiros obesos"
Estão liberadas a produção e a venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. É o que estabelece lei sancionada sem vetos nesta sexta-feira (23) pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), aprovado na última terça-feira (20).
O uso dessas substâncias inibidoras de apetite havia sido restringido e, em alguns casos, até proibido no ano de 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proibição da Anvisa estava relacionada ao risco de problemas cardíacos causados pelos inibidores de apetites.
A medida, no entanto, gerou reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/14, que sustou essa norma, a Anvisa editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.
Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier apresentou o projeto para garantir em lei a permissão para a comercialização dos remédios para emagrecer.
No Senado, o relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que então também tratava da Defesa do Consumidor, Otto Alencar (PSD-BA), acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, no modelo B2, que fica retida com o farmacêutico.
Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado

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