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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

"PL proíbe cobrança de taxa por emissão de carnê ou de boleto bancário"

A vedação atinge instituições bancárias, imobiliárias, instituições de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral. Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei 401/2017, do deputado estadual Jajah Neves (PSDB), que proíbe a cobrança de taxa referente à emissão de carnê ou de boleto bancário em Mato Grosso. Conforme a matéria, a vedação atinge instituições bancárias, imobiliárias, instituições de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral.

Segundo a justificativa do tucano, o Projeto de Lei tem por finalidade proibir a cobrança de despesas bancarias tais como a emissão de carnê ou boleto bancário, abertura de crédito, aprovação de cadastro, serviços de terceiros e registro de contrato.

“Nada mais justo e merecedor que os contribuintes mato-grossenses sejam desonerados das cobranças de taxa por emissão de carnês ou boletos, pois, ao considerarmos os recursos financeiros desembolsados por uma família durante o ano, veremos que se trata de um valor considerável”, afirma o deputado.

Também de acordo com a justificativa ao PL, a proposta pretende eliminar esse tipo de cobrança que parece totalmente descabido, haja vista que o consumidor não pode responder por quaisquer ônus decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

“Pretendo com esse Projeto atender ao interesse público e ao bem-estar coletivo, somando-se com a capacidade residual do Estado de regular Leis, de acordo com a Constituição Federal”, explica Jajah.

Por NAJYLLA NUNES / Assessoria de Gabinete
Deputado Jajah Neves (Foto: JLSiqueira/ALMT)

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