Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

"Programa de Acessibilidade nas Escolas é aprovado em primeira votação"

O projeto de lei é de autoria do deputado Adalto de Freitas e visa assegurar os direitos de quem frequenta escolas. Aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa, projeto de lei, de autoria do deputado Adalto de Freitas (SD), que autoriza o Poder Executivo instituir o programa “Acessibilidade Digital na Escola” no âmbito das instituições de ensino de Mato Grosso. “O acesso à informação é essencial a todos. Permitir, por lei, que a pessoa com deficiência (PCD) tenha esta possibilidade é um grande avanço e, sem dúvida, digna e justa”. Conforme a justificativa do parlamentar, já existem softwares gratuitos que oferecem recursos especiais aos PCDs, como o DosVox, que possui editor de texto, calculadora, agenda e dicionário em computador para atender os deficientes visuais”, explicou o deputado.

O programa “Acessibilidade Digital na Escola” propõe que as escolas públicas tenham computadores adaptados, contendo programas de acessibilidade além dos seguintes elementos: Teclado em Braille; Programa de informática que possua leitor de tela e que permita ouvir os conteúdos por aparelhos transmissores; Programa de informática destinado a pessoas com problemas de visão, que possua caracteres com tamanho apropriado; Fone de ouvido e microfone.

O deputado reforçou a necessidade de aprovação do projeto, considerando a Lei 13.146/2015, que dispõe sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - que assegura, em seu artigo 1º, a promoção, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. “Essas crianças e jovens passam grande parte de seu tempo desenvolvendo atividades pedagógicas durante as aulas e necessitam de computadores adaptados para melhor exercer as atividades”, observou Adalto de Freitas.

Por ADRIANE RANGEL/ Assessoria de Gabinete
(Foto: Téo Meneses)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos