Texto prevê que estabelecimentos públicos ou particulares, comerciais e industriais de Mato Grosso deverão fixar placas que atentem para conseqüências da discriminação e preconceito. Com o objetivo de dar maior eficácia às legislações pertinentes e continuidade no combate à discriminação, o deputado Jajah Neves (PSDB) apresentou na sessão vespertina do último dia (16) um Projeto de Lei (PL: 407/2017) para obrigar estabelecimentos públicos ou particulares, comerciais e industriais de Mato Grosso a fixarem placas que atentem para conseqüências da discriminação e preconceito.
As placas deverão ser afixadas com os seguintes dizeres: “Discriminar é Crime – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Art. 20 da Lei Federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989”. Ainda deverão conter os números da Polícia Militar (190) e do órgão governamental para o atendimento e esclarecimento de dúvidas ao cidadão.
O estabelecimento terá 90 dias para se adaptar ao cumprimento da norma, caso aprovada e sancionada e ao descumprir estará sujeito a multa de 100 Unidades Padrão Fiscal Estadual de Mato Grosso (UPF/MT).
“Embora muito se tenha feito na atualidade pra coibir práticas discriminatórias, estas ainda ocorrem. Assim, cabe ao Poder Público dar continuidade a esse combate. Outros estados já possuem leis similares, como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, entre outros”, ressaltou o deputado Jajah.
A proposta agora segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de seguir para votação em plenário.
Por NAJYLLA NUNES / Assessoria de Gabinete
Deputado Jajah Neves (Foto: JLSiqueira/ALMT)
Nenhum comentário:
Postar um comentário