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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

"Rogério Silva integra comissão do Congresso que vai debater a Lei Kandir"

Resultado de imagem para (BRASÍLIA) – O deputado Rogério Silva (PMDB-MT)O deputado Rogério Silva (PMDB-MT) assumiu ontem uma cadeira na Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir. O deputado José Priante (PMDB-PA) foi escolhido presidente do colegiado e a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), vice-presidente. O senador Wellington Fagundes (PR-MT) será o relator. “Sei da importância da alteração da Lei Kandir para a arrecadação dos municípios e dos estados. Em Mato Grosso, particularmente, só no ano passado os municípios deixaram de arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão.”, disse Rogério, na instalação da comissão. Vamos trabalhar para que, na conclusão desse projeto, possamos O deputado tangaraense afirmou que, o objetivo, na conclusão dos trabalhos até o final dos trabalhos, é equiparar a distribuição da arrecadação de Mato Grosso à de outros estados, sem que haja a necessidade da criação de novos impostos.

Conforme Rogério Silva, Mato Grosso é um dos mais prejudicados com a atual legislação. Nos últimos dez anos, disse ele, o Estado deixou de arrecadar R$ 200 milhões. Só no ano passado, a queda na arrecadação foi de 5 milhões, enquanto os municípios ficaram no prejuízo de 1,3 milhão.

“Nossa principal fonte de arrecadação se encontra na matéria prima, dos derivados da produção de soja, carne, algodão, milho. Portanto, esta comissão tem um papel fundamental para o equilíbrio tributário dos estados e municípios”, disse Rogério.

Lei Kandir

A Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.

Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A lei prevê ainda a edição de lei complementar para disciplinar a compensação devida aos estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove essa regulamentação. O prazo vai até 30 de novembro deste ano.

Da Assessoria com Ag. Câmara

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