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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

"TJ determina soltura de Luiz Soares, que estuda medidas por constrangimento ilegal"

Em despacho de três páginas, o desembargador Paulo da Cunha expediu na tarde desta sexta-feira (22.09) o alvará de soltura do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, preso nesta manhã por decisão do juízo de Nova Canaã do Norte, por suposto descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento de medicamentos. Cunha entendeu que Soares foi conduzido “à presença da autoridade judiciária por atípico mandado de prisão, sendo desnecessário o encaminhamento à autoridade policial”.
À tarde, logo após ter saído do Fórum da Capital, onde passou pela audiência de custódia, Luiz Soares, acompanhado do procurador Geral do Estado, Rogério Gallo, do secretário de Comunicação, Kleber Lima, e de outros secretários, concedeu uma entrevista no Palácio Paiaguás, ocasião em que disse que se sentiu constrangido. “Não tenho muitas palavras para explicar aquilo que constrange. Constrangeu a mim pessoalmente, a minha família, aos meus amigos, e as pessoas que me conhecem. Deixo de usar um direito que eu teria como cidadão, de propor uma ação de reparação de danos porque infelizmente no caso de existir vitória nessa ação não será o magistrado que ilegalmente me constrangeu que vai pagar, não vai sair dos altos salários dele. Vai ter que sair do cofre do estado de Mato Grosso, que já não tem recursos para tantas outras coisas. Mas eu não abro mão de avaliar e provocar a PGE [Procuradoria-Geral do Estado] no sentido de que se examine algo que possa levar a evitar esse tipo de situação”, declarou. Na coletiva, Gallo disse que, pelo fato de Soares ter sofrido constrangimento ilegal, poderá acionar a PGE para buscar reparação. “Vamos estudar uma representação em face desse constrangimento ilegal já que a prisão dele foi manifestamente ilegal”. O procurador-geral disse que o descumprimento de ordens judiciais não acarretam pedido de prisão porque é reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça de que a prática pode no máximo pode ser considerada crime de menor potencial ofensivo. “Isso acarreta a lavratura de termo circunstanciado, mas nunca a prisão, sobretudo porque há outros meios de fazer o cumprimento de ordem judicial e eventualmente descumpridas como bloqueios das contas do estado, que nesse caso efetivamente aconteceu. Então a prisão é ilegal por esses motivos que eu mencionei e também absolutamente desnecessária”. Durante a audiência de custódia realizada pela manhã no Fórum da Capital, a PGE contestou a competência do juízo daquele município em decretar a prisão, tendo em vista que, por ocupar o cargo de secretário de estado, apenas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode tomar tal decisão. “Esta constrição de liberdade, se possível, deveria ser determinada ao Tribunal de Justiça, e não à Vara de Precatórias de Cuiabá”. O procurador também questionou uma das determinações judiciais que não teria sido cumprida, e que foi usada para fundamentar o pedido de prisão: o uso do medicamento canabidiol. “Vale o registro de que a ordem judicial supostamente descumprida diz respeito ao fornecimento de canabidiol, que é medicamento não autorizado pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e proibido pelo SUS, de modo que há decisão do STJ que determina a ilegalidade que proíbe a autoridade sanitária de fornecê-lo.” Por fim, a PGE pede que não se criminalize a gestão pública e que seja cessado o “constrangimento ilegal a que está submetido o secretário de Saúde”. “Fica o registro ainda de que não se pode criminalizar a gestão pública realizada, se não se chegará o dia que não teremos mais cidadãos interessados em ocupar tais cargos públicos pelo receio de serem submetidos a decisões absolutamente ilegais e constrangedoras”. O representante do Ministério Público Estadual, Marcos Regenold Fernandes, expediu parecer favorável aos pedidos da PGE. “...de início, entendo que o Juízo deprecante incorreu em equívoco [...], caberia ao TJMT decretar eventual prisão em flagrante, o que inclusive acredita-se não ser cabível ante a imputação de prática de delito de menor potencial, descritos no próprio mandato”. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Justiça Militar e Custódia, acompanhou o parecer do Ministério Público e decidiu. “...falece competência a este juízo para apreciação da quaestio, diante da prerrogativa de função do custodiado. Razão disso, determino o encaminhamento de cópia integral dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça”.
Assessoria | Gcom-MT
Lenine Martins

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